Ideia Legislativa
Permite aos militares a advocacia em causa própria, exceto contra o órgão que integram
PEC que, alterando o art 42 da CF/1988 e afastada a causa de inconstitucionalidade declarada na ADI 7.227, permite aos militares dos Estados a advocacia APENAS em causa própria e EXCETO contra o órgão ou entidade para o qual deve manter estrutura de hierarquia e disciplina.
Mais detalhes
Os interessados deverão:
- Ter prestado Exame da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Estarem vinculados a um Seccional da OAB;
- Não poderão integrar escritório ou sociedade de advogados;
- Não poderão concorrer aos órgãos de direção da OAB;
- Na sua identidade funcional de advogado deverá constar o impedimento para todos os demais atos da advocacia, salvos a tutela de interesse pessoal.
2 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2023
Ideia proposta por
RUAN S.
- CE
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