Ideia Legislativa
Permite aos militares a advocacia em causa própria, exceto contra o órgão que integram
PEC que, alterando o art 42 da CF/1988 e afastada a causa de inconstitucionalidade declarada na ADI 7.227, permite aos militares dos Estados a advocacia APENAS em causa própria e EXCETO contra o órgão ou entidade para o qual deve manter estrutura de hierarquia e disciplina.
Os interessados deverão: - Ter prestado Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; - Estarem vinculados a um Seccional da OAB; - Não poderão integrar escritório ou sociedade de advogados; - Não poderão concorrer aos órgãos de direção da OAB; - Na sua identidade funcional de advogado deverá constar o impedimento para todos os demais atos da advocacia, salvos a tutela de interesse pessoal.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2023
Ideia proposta por
RUAN S. - CE

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