Ideia Legislativa
A dedução no Imposto de Renda Pessoa física de gastos médicos de dependente falecido.
A ideia é que a RECEITA FEDERAL DO BRASIL não aceita a dedução de gastos com saúde de dependente falecido cujo gasto foi diferido no tempo.
Constituída a despesa médica da pessoa falecida, tal despesa tem de ser deduzida anualmente. Ocorre que a pessoa somente consegue deduzir o gasto do ano em que a pessoa falecido, mas não a totalidade do gasto.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2023
Ideia proposta por
JOSE C. A. C. - DF

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