Ideia Legislativa
Pagamento da hora integral do intervalo de refeição (hora intrajornada).
Restabelecer a obrigatoriedade do pagamento integral do intervalo de refeição, com acréscimo mínimo de adicional de 50% , independentemente do tempo usufruído, quando este não for concedido pelo tempo mínimo de 01 (uma) hora, norma essa que foi revogada pela Reforma Trabalhista
Alterar a redação do §4 do Art. 71 da CLT, que passará a ter a seguinte redação: §4º- Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador ou for concedido em tempo inferior a 01 (uma) hora, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da remuneração, ou percentual maior previsto em acordo
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2023
Ideia proposta por
NIVALDO A. - MG

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