Ideia Legislativa
Pagamento do tempo de percurso da residência até o trabalho e vice-versa aos empregados.
Restabelecer o pagamento das horas itinerárias, quando o local de trabalho ser em região de difícil acesso ou não servido por transporte público o regular, ou mesmo existindo este, não ser compatível com o horário de início e fim da jornada de trabalho, que foi revogado pela Reforma Trabalhista.
Alterar o §2º do Art. 58 da CLT, para ter a seguinte redação:; "§2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular ou, mesmo existindo este, incompatível com tempo de início e fim de jornada."
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2023
Ideia proposta por
NIVALDO A. - MG

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