Ideia Legislativa
Morte de criminosos
Artg. 1°-no artigo 5 do primeiro capítulo do título II da constituição brasileira prevê pena de morte,pela qual uma pessoa recebe a punição como a pena por um crime.esse tipo de morte sendo realizada pelo Estado,após a decisão judicial o condenado tem direito de escolher sua morte.
Mais detalhes
Parágrafo único-as penas a serem acrescentadas no artigo 5 da constituição quero incluir:
a)sequestro, assassinato, terrorismos,tentativa de atentado ao Estado.
Justificativa:fazer um Brasil onde as pessoas se sintam seguras e os bandidos pensem duas vezes antes de cometer atos criminoso
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2023
Ideia proposta por
ARIEL J. S. D. S. T.
- BA
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