Ideia Legislativa
Morte de criminosos
Artg. 1°-no artigo 5 do primeiro capítulo do título II da constituição brasileira prevê pena de morte,pela qual uma pessoa recebe a punição como a pena por um crime.esse tipo de morte sendo realizada pelo Estado,após a decisão judicial o condenado tem direito de escolher sua morte.
Parágrafo único-as penas a serem acrescentadas no artigo 5 da constituição quero incluir: a)sequestro, assassinato, terrorismos,tentativa de atentado ao Estado. Justificativa:fazer um Brasil onde as pessoas se sintam seguras e os bandidos pensem duas vezes antes de cometer atos criminoso
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2023
Ideia proposta por
ARIEL J. S. D. S. T. - BA

Confirma?