Ideia Legislativa
Remuneração de credores de instituição financeira com base na taxa de juros cobrada
A proposta prevê que as instituições financeiras concedentes de crédito paguem aos cliente de um instrumento de crédito a metade dos juros cobrados por ela (pro rata diem), descontada a taxa Selic, sempre que o cliente faça o pagamento antecipado, tornando-se assim credor do instrumento financeiro.
Mais detalhes
Essa proposta pretende limitar as taxas cobradas pelo crédito para algo próximo do dobro da taxa Selic. Se um cartão de crédito aplica taxa 15% ao mês no crédito rotativo, ele deverá pagar (15%-1,08%)/2= 6,96% ao mês (pro rata diem) para quem realizar pagamento antes do vencimento. As financeiras teriam duas opções: pagar bons dividendos ou reduzir a taxa para cobrir os custos e ter lucro justo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2023
Ideia proposta por
LUCIANO K.
- SP
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