Ideia Legislativa
Remuneração de credores de instituição financeira com base na taxa de juros cobrada
A proposta prevê que as instituições financeiras concedentes de crédito paguem aos cliente de um instrumento de crédito a metade dos juros cobrados por ela (pro rata diem), descontada a taxa Selic, sempre que o cliente faça o pagamento antecipado, tornando-se assim credor do instrumento financeiro.
Essa proposta pretende limitar as taxas cobradas pelo crédito para algo próximo do dobro da taxa Selic. Se um cartão de crédito aplica taxa 15% ao mês no crédito rotativo, ele deverá pagar (15%-1,08%)/2= 6,96% ao mês (pro rata diem) para quem realizar pagamento antes do vencimento. As financeiras teriam duas opções: pagar bons dividendos ou reduzir a taxa para cobrir os custos e ter lucro justo.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2023
Ideia proposta por
LUCIANO K. - SP

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