Ideia Legislativa
Idade mínima de 60 anos do BPC para idosos que se encontram em vulnerabilidade social.
Altera o dispositivo da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, para estabelecer uma idade mínima de sessenta anos para fins de recebimento do benefício de prestação continuada. Estabelece também o pagamento de um abono natalino no valor de 50% no mês de Dezembro
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) atende às pessoas idosas e com deficiência integrantes de famílias extremamente pobres. Faz parte do conjunto de ações da Assistência Social destinado a assegurar a provisão de uma renda mínima aos que dela necessitam. Com o apoio da sociedade brasileira estes idosos excluídos serão assistidos pela nova Lei e terá amparo social em sua velhice.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2023
Ideia proposta por
CIDADANIA B. - DF

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