Ideia Legislativa
Projeto Céu Azul- introdução TEA mercado de trabalho vagas exclusivas
(Lei nº 7.699/2006, art. 93) garante vagas exclusivas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários. Porem não especifica a deficiência deixando a empresa a escolha Propõe-se destinar 2% das vagas para pessoas com transtornos mentais.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 7.699/2006, art. 93) garante vagas exclusivas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários. No entanto, a lei não especifica a deficiência física ou mental, o que pode resultar em preferência por deficiência física. Para equilibrar essa disparidade, propõe-se destinar 2% das vagas para pessoas com autismo
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/10/2023
Ideia proposta por
ALESSANDRA C. G. - SP

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