Ideia Legislativa
Legaliza a distribuição sem fins lucrativos de obras artísticas em qualquer mídia.
É permitido a distribuição de obras artísticas em mídia física ou digital sem ganho proveniente de venda ou de propaganda rentável ("adsense" e "link de afiliado"), sem infração perante os direitos autorais. Não é infrator, nesse caso descrito, o ganho proveniente de doação voluntária.
Uma obra artística é um produto. Logo, não permitir a análise do consumidor sobre essa [obra artística] por completo antes da compra desrespeita o que fora imposto no Inciso IV do Artigo 39 da Lei 8.078 de 1990: "Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços."
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/09/2023
Ideia proposta por
RUAN O. L. - CE

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