Ideia Legislativa
Hino Nacional obrigatório só em jogos em que o Brasil enfrenta outro país
O texto do art. 25, III da Lei nº 5.700/1971 passaria a ser: "III - na abertura dos espetáculos desportivos em que uma entidade de prática desportiva representando o Brasil enfrente uma representando outro país."
Nada contra o Hino Nacional, mas, apesar de o objetivo do texto anterior do inciso ser promover o patriotismo nos estádios, isso só acontece quando o Brasil enfrenta outro país num esporte. A execução do Hino em jogos como Fla-Flu, por exemplo, não atinge seu objetivo, que preveniria a violência.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/09/2023
Ideia proposta por
HUMBERTO A. S. - RJ

Confirma?