Ideia Legislativa
Aumento da penalização por fraude Erária.
Alteração da lei do Art.337 da constituição, aumento de pena por fraude Erária , que prevê de 4 a 8 anos para 15 a 20 anos de prisão, variando de acordo com os valores fraudados.
Com o aumento de pena podemos punir de forma mais severa aqueles que utilizam o dinheiro público incorretamente, com o intuito de ocorrer cada vez menos fraudes e corrupção com as verbas públicas.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/09/2023
Ideia proposta por
GABRIEL M. - SC

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