Ideia Legislativa
Alteração complementar no artigo 40 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Projeto de Lei para alteração no art. 40 da Lei nº 8.934, de 1994, onde às Juntas Comerciais do país passem a ter competência na análise e arquivamento de atos que estejam em conformidade com a legislação vigente, e cabendo ao órgão de registro, inclusive validar os endereços residenciais.
O fato do artigo 40 da Lei 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, não exigir das Juntas Comerciais a validação dos endereços residenciais ou da sociedade declarados pelo interessado no ato da abertura da empresa e/ou sociedade coloca os cidadãos de qualquer municipio no território brasileiro reféns da abertura de empresas fantasmas, além de outros possíveis desconfortos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/08/2023
Ideia proposta por
MONICA F. - MG

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