Ideia Legislativa
Proibição da pornografia em quaisquer meios com penalização à corrupção moral de menores
Posto que a pornografia leva à corrupção do ente humano, deve-se penalizar a produção, comercialização e consumo, apresentada em qualquer forma e meio. A ocorrência de qualquer das práticas na presença de menor de 21 anos deve ter qualificante progressivo, proporcional à idade da vítima.
Sabe-se que a pornografia tem efeitos de corrupção moral e física, portanto, deve estar equiparada aos narcóticos, uma vez que, em muitíssimas circunstâncias, sua gravidade é superior. A ocorrência de produção, comercialização ou consumo mediante menor de 21 anos deve ter qualificantes inversamente proporcionais à idade da vítima, com agravante, confirmada intenção de corrupção do menor.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/08/2023
Ideia proposta por
LUCAS P. D. S. O. - MG

Confirma?