Ideia Legislativa
Igualdade do direito ao seguro-desemprego dos empregados domésticos
Devido à falta de isonomia entre os benefícios, venho através dessa ideia legislativa solicitar para que a Resolução CODEFAT Nº745 DE 27/05/15, especificamente no Art. 6º, seja alterada para que empregados domésticos passem a receber o seguro-desemprego nas mesmas condições que os demais empregados.
A Resolução CODEFAT Nº 745 DE 27/05/2015, Art. 6º diz: O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2023
Ideia proposta por
ROBERTO F. N. S. - RJ

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