Ideia Legislativa
Isenção fiscal para quem doa para Orfanatos, Asilos, Abrigos e ONGs de Animais.
Estimular a empatia e respeito ao próximo, dando mais dignidade aos vulneráveis, ajudando dar mais estrutura a quem já faz esse trabalho social. Tratamento de doenças, Também Tirando animais abandonados, feridos, dando-os abrigos e cuidados veterinários.
Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%. Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/08/2023
Ideia proposta por
FRANCISCO J. P. S. - CE

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