Ideia Legislativa
Proibição da prestação de serviços de recarga para celular e venda de chips em drogarias
Com a proibição de tais atividades dentro das drogarias será possível otimizar o tempo e a disponibilidade dos colaboradores para a atividade principal destes estabelecimentos, que é a dispensação responsável de medicamentos, cosméticos, correlatos e prestação de serviços de saúde para a sociedade.
A prestação de serviços de recarga para celular e a venda de chips configuram atividades completamente distintas à natureza dos estabelecimentos farmacêuticos, o que faz com que as drogarias distanciem-se do preconizado no Art.3º da lei 13.021/2014. Além disso, os farmacêuticos e balconistas ficam sujeitos a prestar informações e sanar dúvidas aos clientes sobre temas incoerentes com suas funções.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/07/2023
Ideia proposta por
NETO B. - BA

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