Ideia Legislativa
Alterar a CF e o CPP para que a Polícia Civil e Federal seja apenas chamada de Judiciária
Alterar a Constituição (art. 144)e o Código de Processo Penal (art. 4º) para incluir a proposta que a Polícia Judiciária será exercida pela Polícia Judiciária Estadual e Polícia Judiciária Federal, igualando moralmente as Polícias Civis e Federais, bem como adaptando a suas competências.
Tal ideia surge com o fim de adequar a Constituição e o Código de Processo Penal à chamar as polícias civis e federais apenas de polícias judiciárias civis ou federais, igualando os tratamentos das polícias judiciárias, bem como adaptando suas nomenclaturas para os termos corretos já trazidos pela Constituição e CPP, no qual distingue-se apenas por suas repartições de competência.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/06/2023
Ideia proposta por
THIAGO B. - AP

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