Ideia Legislativa
Equiparar instrutor de voo a funcionário público para fins do artigo 313-A do Código Penal
O artigo 313-A do CP prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. O crime só pode ser praticado por funcionário público, de modo que o instrutor de voo que inserir horas de voo falsas na sua CIV (carteira individual de voo) não comete crime, embora insira dados falsos na ANAC
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/06/2023
Ideia proposta por
RAPHAEL D. R. F. - SP

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