Ideia Legislativa
Aumenta a pena para pessoas que causem mortes no trânsito ao dirigir sob efeito de álcool.
A lei modificará o artigo 302 §3º da lei 9.503/1997 (Código de trânsito brasileiro),com a finalidade de aumentar para 8 a 12 anos de reclusão,a pena para quem praticar homicídio ao dirigir veiculo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Atualmente Código de trânsito brasileiro, tem como pena para quem, após ingerir bebida alcoólica ou outras ''drogas'' ilícitas pratica homicídio na direção de veiculo automotor a pena de reclusão de cinco a oito anos, a ideia é que essa pena aumente para oito a doze anos de reclusão, visando inibir as pessoas a dirigirem veículos embriagadas, matando tantos cidadãos brasileiros.
1 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/05/2023
Ideia proposta por
MAYCK D. - PA

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