Ideia Legislativa
Definir valor mínimo de indenização por dano moral nas relação de consumo
Atualmente, nas ações consumeristas em que o dano moral for presumido (in re ipsa), a justiça tem fixado dano irrisório. É necessário definir valor mínimo de dano moral, de modo a atender a finalidade pedagógica (que as empresas deixem de praticar o ato e ressarça o consumidor).
O dano moral mínimo seria apenas nos casos presumidos (negativação indevida, por exemplo) e levaria em conta o capital social da empresa (por exemplo, empresa com capital de R$ 1.0000,00 seria fixado R$ 10.000,00). Caso a empresa recorra, o valor aumentaria em 50%. Isso instigaria as empresas aperfeiçoarem compliance e promover conciliação, além de diminuir processos judiciais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/05/2023
Ideia proposta por
ETENIR F. L. H. - GO

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