Ideia Legislativa
alteração do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para compras pela internet
alteração do direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para aceitação nas compras via internet, sendo viável o arrependimento da compra, bem como a troca ou a devolução dos valores pagos pelo consumidor.
o presente projeto de lei versa sobre a alteração do artigo 49 do código de defesa do consumidor CDC sobre o arrependimento da compra, da troca ou da devolução dos valores pagos pelo consumidor em compras realizadas pela internet.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
25/05/2023
Ideia proposta por
JULENO S. D. S. - RJ

Confirma?