Ideia Legislativa
Inclui dispositivo na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e dá outras providências.
Garante aos advogados o acesso ao Judiciário em casos de execução de honorários, inadimplidos, tendo em vista o caráter alimentar destes. MINUTA DO PL: "Art. 1º - O Art. 7º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.7º(...) continua em mais detalhes)
XXII–o acesso ao Poder Judiciário, em primeiro grau de jurisdição, com o fim de promover ação de execução de contratos de honorários,independentemente do recolhimento de custas, taxas ou despesas.PARAGRAFO ÚNICO.Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária grat
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/05/2023
Ideia proposta por
PAULO S. D. C. - SP

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