Ideia Legislativa
Carência de 180 meses para aposentadoria por tempo de serviço do servidor com deficiência.
É completamente injusto que a pessoa deficente ,tenha uma diferença mínima para aposentadoria ,de uma pessoa que não tem limitações.assim como o segurado especial só precisa comprovar 180 meses de carência para a aposentadoria ,assim tbm deveria ser a carência do servidor com deficiência.
Isso ajudaria a pessoa com deficiência a se incluir no mercado de trabalho,prestar concursos públicos,por que o que pesa para o deficiente é imaginar que ele tenha que cumprir uma jornada de trabalho com carga horária definida ,sem folgas por 28 anos , conhecendo suas limitações.e injusto!15 anos de serviço já seria suficiente p adiquirar o direito a aposentadoria.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/05/2023
Ideia proposta por
MARIA I. G. D. S. - PI

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