Ideia Legislativa
Estabelece prazo para homologação de resultado em concursos públicos
Notando certa negligência por parte de algumas instituições, no que tange à homologação de resultados de concursos públicos, sugiro o prazo de 30 dias para homologação de resultado final, (após esgotados os prazos para impetrar recursos administrativos disponibilizados pela banca organizadora).
Não justifica a alegação de que "a instituição não tem recursos suficientes", pois, ao publicar edital para realização de concurso para compor quadro de servidores, subentende-se que a mesma entendeu ter condições para tanto, senão não o faria. Tal prazo seria fixado sem prejuízo dos prazos para possíveis ações judiciais, por parte de quem se sentir injustiçado em qualquer das etapas do concurso.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/05/2023
Ideia proposta por
CARLOS A. D. S. L. - BA

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