Ideia Legislativa
Permite ao funcionário participar da decisão da concessão e da época das férias.
Comumente, os empregadores deixam para conceder as férias ao empregado no último mês possível, considerando apenas o risco do pagamento da multa por acumulo, prevista no Art. 137 da CLT. Porém, tal prática mostra-se abusiva, principalmente quando considera-se áreas críticas, como saúde e segurança.
A proposta é incluir um novo Artigo ou parágrafo no Artigo 134 da CLT determinando que o funcionário possa "requerer" o período de suas férias e que, quando comunicado com um mínimo de antecedência e antes do vencimento do período aquisitivo, o empregador não pode recusar, semelhante ao abono, previsto no Art. 143 do mesmo instituto.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
27/04/2023
Ideia proposta por
FABIO S. - SP

Confirma?