Ideia Legislativa
A sentença do crime deve ser multiplicada pelo número de pessoas lesadas.
O criminoso julgado e condenado deverá ter a pena multiplicada pelo número de pessoas lesadas. Exemplo: ladrão rouba a mão armada 3 pessoas em um carro, será 4 a 10 anos x3. Um servidor público que se apropriar de dinheiro público, será 2 a 12 anos X n° de pessoas afetadas
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2023
Ideia proposta por
RAFAEL H. T. - PR

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