Ideia Legislativa
Insalubridade de 40% aos Agentes de Saúde (ACE/ACS) em situação de Epidemias ou Pandemias.
Insalubridade em grau máximo a todos os Agentes de saúde do Brasil (ACE e ACS), quando for decretado o estado de qualquer tipo de Epidemias ou Pandemias no país. Onde serão migrados automaticamente para o grau máximo durante todo o período. Onde será incluída na lei 11.350/2006.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/04/2023
Ideia proposta por
ALEXANDRE O.
- MG
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