Ideia Legislativa
Altera os Artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
Altera os Artigos 359-L e 359-M do Código Penal, sobre a proteção do Estado Democrático de Direito.
Nova redação: (deve-se manter as penas) Art. 359-L. Tentar, de forma efetiva e sob qualquer pretexto, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Art. 359-M. Tentar depor, de forma efetiva e sob qualquer pretexto, o governo legitimamente constituído.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/04/2023
Ideia proposta por
VIEWPOINT -. E. R. - RS

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