Ideia Legislativa
Criar o Décimo da Dona de Casa
Para que 10% do salário de quem estiver empregado no grupo familiar seja pago à Dona de Casa, seja ela a mãe, esposa, tia, avó, madrasta, companheira, etc. O décimo da dona de casa será a parte pessoal da dona de casa para os gastos pessoais dela sem precisar pedir.
Para funcionar, bastará informar o empregador que é somente dona de casa para que o mesmo deposite o décimo na conta, e informá-lo novamente quando for trabalhar fora para que o mesmo pare de depositar o décimo. Simples assim, basta apoiar.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/03/2023
Ideia proposta por
AURE L. - MS

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