Ideia Legislativa
Criar o Décimo da Dona de Casa
Para que 10% do salário de cada membro do grupo familiar que estiver empregado seja pago à Dona de Casa, seja ela a mãe, esposa, avó, tia, madrasta, companheira, etc. O décimo da dona de casa será a parte pessoal da dona de casa para os seus gastos pessoais.
Para receber o décimo da dona de casa, bastará informar o empregador que é somente dona de casa para que o mesmo deposite o décimo na conta, e informá-lo novamente quando for trabalhar fora para que o mesmo pare de depositar o décimo, simples assim, basta apoiar.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2023
Ideia proposta por
AURE L. - MS

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