Ideia Legislativa
Diga não a suspensão de CNH por pensão alimentícia atrasada
Vistos que a pensão alimentícia atrasada é aúnica dívida que dá cadeia, impossibidade de suspensão do direito de dirigir do devedor,tirando o seu sustento e o dever de manter sua obrigação em dia. Em caso de prisão cível deverá ser cumprida em regime domiciliar pelo período de até 90 dias.
Com direito a saída para o trabalho como já é permitido no caso de prisão criminal para presos que cumprem pena no regime semi aberto e para buscar mantimentos para sua alimentação.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2023
Ideia proposta por
FABIANO T. D. O. - RS

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