Ideia Legislativa
Renda Pessoal da Dona de Casa
Para que 10% do salário de cada membro do grupo familiar que estiver empregado seja pago à dona de casa, seja ela a mãe, esposa, avó, tia, o que for, para poder atender seus gastos pessoais com mais dignidade e praticidade.
Porquanto, sempre que for dona de casa, o décimo da dona de casa cairá na conta, e sempre que for trabalhar fora, deixará de receber o décimo assim que cada empregador for informado. É só apoiar.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2023
Ideia proposta por
AURE D. A. - MS

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