Ideia Legislativa
Aumenta as penas dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e contra as eleições.
Diante as recentes tentativas de golpe de Estado após as eleições, em atuação criminosa e inconstitucional tanto por parte de alguns elementos da população civil como por parte de agentes estatais, faz-se necessária a majoração das penas referentes a crimes previstos nos Códigos Penal e Eleitoral.
Para se evitar quaisquer benefícios processuais penais, nenhum delito poderá ter pena mínima inferior a 4 anos. Sugere-se as alterações nos seguintes artigos, quanto ao tempo de prisão, em anos - no CP: 359-L: 15-30, 359-M: 15-40, 359-N e P: 10-30; no Cód. Eleitoral: 296 5-10, 297 e 298: 10-20, 300: 10-20, 301: 15-35, 302: 5-10. Aplica-se em dobro a pena se o autor do fato for agente público.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2023
Ideia proposta por
GUSTAVO D. T. - SP

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