Ideia Legislativa
Acabar ou diminuir a incidência de propaganda enganosa, calunia ou difamação.
Quando um candidato ao pleito político, em qualquer uma das instancias fizer uma propaganda enganosa, calúnia ou difamação de algum oponente ou partido, devidamente comprovada a atuação dolosa para proveito próprio ou de outrem, deverá ele mesmo declarar que cometeu o desrespeito a lei eleitoral.
A vítima da propaganda enganosa, calúnia ou difamação, ou a própria Justiça Eleitoral, elaborará um texto a ser lido em horário nobre em todas as mídias pelo candidato que praticou o ato, mesmo que tenha sido preparado por sua equipe de campanha, mas que foi transmitido no horário político a que tem direito. Permanece ainda o direito de resposta da vítima em horário de quem praticou o ato.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/02/2023
Ideia proposta por
OSNI D. D. A. - PR

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