Ideia Legislativa
Institui regras para Convocação de Assembleia Nacional Constituinte
Institui que para ser convocada uma Assembleia Constituinte deve-se ter aprovação, concomitantemente: de dois terços da Câmara; dois terços do Senado; da maioria das Assembleias Legislativas dos estados (nos mesmos termos do Art. 60, Inciso III da CF88); da maioria da população, mediante plebiscito.
Essa medida visa preservar a democracia brasileira, criando regras para convocação de Assembleia Constituinte. Dessa forma, evita-se que projetos totalitários de poder possam facilmente reger nova constituição. É essencial, ainda, que, aprovada pela Assembleia a nova Constituição, essa só possa entrar em vigor se for aprovada em referendo pela maioria absoluta da população.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/02/2023
Ideia proposta por
VINICIUS C. P. D. S. - MG

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