Ideia Legislativa
Juridico trabalhista,ações movida pelo tribunal ou ministerio do trabalho
No ministerio do trabalho ou ações trabalhista que venha prejudicar o empregador, nao podera ser mais aceitas ações trabalhista contra o empregador na qual, tera carteira trabalho ou contrato de prestação de serviços assinado pelo empregador o funcionario apresentar na abertura da ação processual
Uma ação trabalhista contra um empregador so sera aceita perante o ministerio do trabalho, na qual o funcionario so podera entrar com uma ação apos ter comprovação de trabalho no periodo de 1 ano apresentando documentos como contrato de prestação de servico ou carteira de trabalho asssinada, não podendo ajuizar ação em nenhum momento sem que prove a veracidade do mesmo com provas comprobatorias.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/02/2023
Ideia proposta por
EDNER A. F. P. - PR

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