Ideia Legislativa
Revisão nas penas e valores de multas a quem perturba o sossego com ruídos excessivos
Revisar o limite de emissão sonora permitido para quem possui alvará, como bares e casas noturnas; determinar um limite permitido apenas para esses estabelecimentos, proibindo os demais cidadãos de o atingirem; rever penas e multas de contravenção, adicionando apreensão imediata do objeto sonoro
O decreto-lei 3688/41, art. 42 determina proibições e punições a quem emite ruído excessivo. Mas infelizmente há muita gente que se excede no volume de seus dispositivos sonoros e instrumentos musicais, provocando a perturbação alheia e violação do direito ao sossego de pessoas que querem descansar, estudar, trabalhar, além de trazer vários transtornos a saúde mental.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2023
Ideia proposta por
WILIAN T. A. - SP

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