Ideia Legislativa
O Décimo será sempre da Dona de Casa
Todos os membros do grupo familiar que tiver emprego fixo destinarão 10% do salário à Dona de Casa, seja ela mãe, esposa, madrasta, avó, o que for. O empregador é que depositará o décimo na conta da Dona de Casa. Se quer que funcione assim, apoie!
O Décimo da Dona de Casa foi projetado para ser a parte pessoal da Dona de Casa. Ela pode até ajudar a pagar as contas com o décimo dela, mas por opção e não obrigação. Conseguiu apoiar?
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2023
Ideia proposta por
AURELIANO A. - MS

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