Ideia Legislativa
Segundo Turno para cargos do poder executivo a ser realizado no quarto domingo de outubro
Mudar trecho da constituição: Fazer o segundo turno das eleições para cargos do poder executivo ser realizado no quarto domingo de outubro, para reduzir gastos de campanha e o uso eleitoreiro da máquina pública
mudar o texto do artigo 77 da constituição: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no QUARTO domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/02/2023
Ideia proposta por
JOAO P. B. D. A. - MG

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