Ideia Legislativa
Reconhecimento da gravidez paterna, direito das mulheres e dos homens.
Muito da discriminação da mulher no mercado de trabalho por empresários e empresárias se deve ao fato dos maiores dispêndios financeiros com a ausência da mulher gestante por várias meses, tendo o homem preferência no mercado por justamente não engravidar. Uma mulher, todavia, não engravida sozinha.
Se o mercado de trabalho enxergar homens e mulheres como "gestantes", mulheres não serão preteridas no mercado de trabalho e homens não serão preteridos ao cuidado com a família. A licença paternidade deve ter a mesma duração da materna (ser simultânea ou consecutiva); podendo também o homem ausentar-se igualmente do trabalho em exames pré-natais ou em internação da mãe por conta da gravidez.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/02/2023
Ideia proposta por
ANDRE C. - SP

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