Ideia Legislativa
Alterar a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Atualizar a lei federal, permitindo ao servidor público civil da União complementar a sua renda, sem necessidade de aumento de despesa para o Poder Público, a exemplo de várias unidades da federação que já permitem o exercício do comércio para os seus servidores civis.
Art. 1º A Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 117. Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - . II - . III - exercício de comércio, na modalidade virtual, como pessoa física ou microempreendedor individual - MEI, em horário diverso do seu período de trabalho.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/02/2023
Ideia proposta por
OTACI S. - GO

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