Ideia Legislativa
Alteração do Art. 3º, II da Lei Lei n. 10.637/2002 - Crédito PIS.COFINS empresa comercial
O Art. 3º, II da Lei Lei n. 10.637/2002 estabelece expressamente a possibilidade do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS referente aos gastos como insumos. Todavia, somente é possível para empresas voltadas prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens destinados a revenda.
A presente proposta de alteração legislativa cinge-se na inclusão no referido dispositivo das empresas que pertencem ao ramo comercial, tendo em vista que estas também possuem gastos essenciais e relevantes aos desempenho de suas atividades e que da mesma forma devem ser considerados como insumos nos termos da lei.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2023
Ideia proposta por
FERNANDO B. - PR

Confirma?