Ideia Legislativa
10% é para as despesas pessoais da Dona de Casa (Décimo da Dona de Casa)
Todos serão beneficiados quando 10% do salário do marido for pago à Dona de Casa, sendo 5% do patrão e 5% do marido, porque fará ela colaborar para que ele cresça profissionalmente e ganhe mais. Resultado: Casal +Unido, Patrão +Contente, Marido +Profissional e o Cliente +Satisfeito.
Essa lei valerá quando a esposa for dona de casa em tempo integral, ou o marido, bastando informar o patrão. Apoie para que seja aprovado e a esposa ou companheira recebam na conta o Décimo da Dona de Casa (10%).
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/01/2023
Ideia proposta por
TATA T. - MS

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