Ideia Legislativa
Acumulação dos pontos na Segunda fase do Exame de Ordem da OAB
Com aprovação passa a vigora a acumulação dos pontos na segunda fase do Exame de Ordem da OAB na segunda fase .Tanto os pontos da primeira prova como os pontos obtidos na repescagem com efeitos ex nunc,retroagindo a lei para beneficiar os candidatos que alcançaram o total de 6 pontos nas duas provas
Os candidatos que Alcançaram o total de 6 pontos nas duas provas da OAB na segunda fase,soma se o total obtido em cada prova da segunda fase a primeira prova por exemplo 3 pontos e na repescagem 3 pontos o candidato estaria aprovado. Com efeitos retroativos a lei beneficiaria os Bacharéis em Direito. Sedo tal idéia medida justa e oportuna. Vindo tais Bacharéis em Direito a se tornarem Advogados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/01/2023
Ideia proposta por
OSMAR F. D. S. J. - DF

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