Ideia Legislativa
Gratificar a Dona de Casa
A dona de casa é uma colaboradora do marido e da empresa que ele trabalha, por isso é justo que receba 5% de cada para seu uso pessoal, pago via empresa. Isto é, se ele ganhar 3000 ela ganha 300, se ganhar 5000 ela ganha 500, se ganhar 10000 ela ganha 1000. Tanto dona de casa como dono de casa.
Servirá para quando a esposa resolver ser 100% dona de casa ou o marido, bastando declarar na empresa, nada é obrigatório. Apoie para que dona e dono de casa tenham sempre esse DIREITO.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2022
Ideia proposta por
TADEU F. - MS

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