Ideia Legislativa
Transferir as eleições legislativas para o primeiro domingo de dezembro.
Alterar o art. 1° da Lei n° 9.504/1997, para estabelecer um intervalo de 2 meses entre as eleições para cargos do Poder Executivo e as eleições para cargos do Poder Legislativo, mantendo-se as mesmas legislaturas.
Tal alteração permitirá ao eleitor conhecer melhor os postulantes a cargos legislativos. Ainda, conhecendo o resultado da eleição para o Poder Executivo, o eleitor terá melhores condições para avaliar o seu apoio a candidaturas de situação ou oposição, favorecendo a formação de blocos mais relevantes e programaticamente identificados.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2022
Ideia proposta por
LUIZ F. A. P. - DF

Confirma?