Ideia Legislativa
Fim da Apreensão de veículos por débitos
Tributos veiculares deverá ser cobrado judicialmente, e quando ocorrer da perda do veiculo o estado deverá recolher apenas o valor que lhe é devido devolvendo o restante do valor ao proprietário e não lucrar indevidamente pela venda de um veiculo apreendido que foi pago integralmente pelo cidadão.
Não é justo para o cidadão que trabalha dia pós dia para conquistar seus bens ser privado no todo por falta de pagamento de um valor imposto por um estado arbitrário. O estado deve obter por meios judiciais o recolhimento devido, e quando ocorrer e apreensão e leilão deverá reter apenas o valor devido dos tributos e não o valor integral da venda, o que considero enriquecimento ilícito do estado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2022
Ideia proposta por
ELISEU I. D. S. - SP

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