Ideia Legislativa
Fazer que a Dona de Casa receba a sua parte quando o marido for empregado
A Dona de Casa é colaboradora do marido e da empresa que ele trabalha e deve receber ao menos 5% de cada, de modo que, se o marido ganhar 3000 ela receberá 300 do patrão, se ganhar 5000 ela receberá 500 todo mês, se ganhar 10000 ela receberá 1000 para seu uso pessoal. Igualmente para Dono de Casa.
Recebendo a sua parte, a Dona de Casa ajudará o marido a se empenhar no trabalho, inclusive, a crescer profissionalmente, e isso será ótimo para a empresa, para o marido, para a dona de casa e para a sociedade como um todo.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
10/12/2022
Ideia proposta por
LOURENCO F. - SP

Confirma?