Ideia Legislativa
Ensinar a língua portuguesa para os refugiados a partir da decisão positiva de refúgio.
Os refugiados devem ter aulas de língua portuguesa para terem a oportunidade de permanecerem no Brasil com uma vida digna e se comunicando com a sociedade brasileira, visto que a Lei 9.974 de 1997, garante intérprete somente para o momento da solicitação do reconhecimento da condição de refugiado.
Antes de requerer a regularização do refúgio, os refugiados já estão em uma situação de vulnerabilidade linguística por não saberem se comunicar na língua portuguesa e mesmo com a decisão positiva continuam em um processo de luta para alcançar os direitos básicos que são reconhecidos, sendo imprescindível o oferecimento de aulas de língua portuguesa de forma gratuita, acessível e de qualidade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/12/2022
Ideia proposta por
VITORIA B. D. M. D. - GO

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