Ideia Legislativa
Indenização de despesas do servidor público com o teletrabalho.
Inclusão da previsão legal da possibilidade de indenização do servidor público federal pela Administração pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, bem como ao reembolso de despesas relacionadas.
Atualmente, não existe previsão legal que os servidores públicos federais regidos pela Lei Federal nº 8112/1990, possam ser indenizados por despesas recorrentes do desempenho de atividades profissionais através do regime de teletrabalho, nos mesmos moldes do que já existe na CLT (Art. 75-D).
29 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2022
Ideia proposta por
DOMINGOS D. M. A. F. - RS

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